PROCURADORIA JURÍDICA
Najara Viana Oliveira
Horários de Expediente:
De segunda a Sexta-feira - das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.
Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: procuradoriajuridica@barradochoca.ba.gov.br
Capítulo III
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 35. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade assistir diretamente o Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa dos interesses do Município de Barra do Choça em juízo, com a seguinte área de competência:
- Representar e orientar judicialmente o Município de Barra do Choça;
- Emitir parecer jurídico e informar sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame;
- Proceder à cobrança da dívida ativa;
- Supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Direta e Indireta quando solicitado;
- Exercer outras competências correlatas.
- Apoiar e promover o exercício dos direitos de promoção da cidadania;
- Prestar assistência judiciária à população carente;
- Orientar nos assuntos de defesa do consumidor, direito difuso e promover o acesso à justiça;
- Promover em favor da comunidade a defesa dos direitos humanos, em juízo;
- Promover a defesa dos direitos do idoso, das crianças, dos deficientes físicos e das minorias, em juízo;
- Firmar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades para possibilitar o livre acesso à justiça das pessoas carentes;
- Capacitar agentes comunitários da cidadania;
- Exercer outras atividades correlatas.
Endereço:
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845